Desclassificado no Concurso do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina? Conheça suas Opções de Recurso Judicial e Proteja seus Direitos!

Entendemos o quão frustrante pode ser receber a notícia de desclassificação em um concurso tão almejado como o do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, especialmente diante da dedicação e empenho que você teve para se preparar para todas as etapas.

São meses de muito suor e abdicações, horas de estudo aos finais de semana e manhãs de treinos intensos para dominar o Teste de Aptidão Física. Além de todo esforço pessoal, há ainda a dor de, muitas vezes, não conseguir dedicar a atenção que gostaria aos filhos, familiares, amigos e companheiro(a).

É, realmente, uma missão árdua, que passa a ter um gosto amargo quando você se depara coma decisão de desclassificação.

Porém, dada a dimensão do concurso, com milhares de candidatos, é lógico que nem todas as desclassificações ocorrem por falha do candidato. Inúmeras vezes nos deparamos com decisões ilegais, desproporcionais ou evidentemente erradas que colocam em xeque o sonho dos concurseiros.

Sabemos disso porque, desde o início deste Certame, nosso escritório vem atuando em prol da defesa dos direitos dos concurseiros. Em praticamente todas as etapas conseguimos identificar erros da Administração Pública e, em boa parte dos casos, tivemos o grato resultado de conseguir a reintegração dos candidatos.

Por isso, nesse post, resolvemos compartilhar com você, que pode estar passando por uma situação semelhante, alguns desses casos. Assim, se tiver passado por algo parecido, saberá que ainda há chance de retornar ao Certame.

Bom, vamos lá!

Uma das ilegalidades mais gritantes que tomamos conhecimento foi a desclassificação de candidatos em razão da acuidade visual estar abaixo do exigido pelo Edital. Apesar de a Administração Pública realmente poder exigir que o candidato tenha uma determinada acuidade, não pode impedir que ela seja alcançada com uso de óculos ou lentes de contato (como vinha fazendo).

Nesse caso, tivemos a oportunidade de promover uma ação judicial, na qual conseguimos, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o reconhecimento da ilegalidade. Para exemplificar, veja um pedaço da decisão liminar que obtivemos:

A par dessas considerações, verifica-se que o Edital prevê a possibilidade do candidato ser considerado apto, mesmo se necessário ajustes na visão com lentes corretivas ou cirurgia, desde que alcançado o parâmetro “20/20” com correção, em ambos os olhos.

Assim, não é razoável nem proporcional que a banca examinadora venha a considerar um candidato inapto por possuir baixa acuidade visual sem uso de instrumento corretivos. Tal prática se revela arbitrária e discriminatória, o que, por conseguinte, implica a nulidade do eventual ato administrativo. (TJSC, 5033607-98.2023.8.24.0023).

Não fosse só isso, na etapa de Investigação Social, nos deparamos com candidatos que foram desclassificados indevidamente, em razão de apresentarem um determinado histórico criminal. Nesse caso, conseguimos resolver a situação ainda na fase administrativa, sustentando a garantia constitucional da presunção de inocência.

Logicamente, houveram outras irregularidades em outras etapas. Contudo, para facilitar com que você possa fazer uma avaliação prévia de seu própria caso , citarei, a seguir, algumas das situações que podem tornar nula sua desclassificação:

  • Falta de fundamentação: Caso a desclassificação, em qualquer das etapas (em especial exame médico, psicológico e investigação social) não seja devidamente justificada, ou seja, não tenha uma explicação completa e detalhada do motivo da decisão, o ato poderá ser considerado nulo.
  • Erro de avaliação: Caso haja erros em qualquer das avaliações – e, aqui, me refiro a todas as etapas -, como por exemplo uma contagem errada no TAF ou uma avaliação médica em descompasso com a realidade, o ato poderá ser considerado nulo.
  • Descumprimento de Edital: Caso as regras e critérios estabelecidos no edital do concurso não sejam seguidos corretamente, ou seja, se a sua desclassificação se deu por motivo que não estava previsto neste documento, o ato poderá ser considerado nulo.
  • Ilegalidade das exigências editalícias: Por fim, ainda que o motivo de sua desclassificação esteja previsto no Edital (como no caso da aptidão visual), mas a exigência do instrumento convocatório esteja e desacordo com a lei, a decisão de desclassificação também poderá ser considerada nula.

Dito isso, concurseiros, caso você verifique alguma dessas situações, não se desespere! Saiba que existem recursos judiciais que podem ser utilizados para reverter a sua desclassificação e garantir que a sua participação no concurso.

Mesmo agora, já em uma fase bastante adiantada do concurso, há possibilidade de voltar para o Certame, independente da etapa em que ocorreu a ilegalidade. Caso você obtenha o provimento de seus pedidos, o Corpo de Bombeiros será obrigado a aplicar as etapas perdidas para você e promover, ao fim, sua reclassificação junto com seus concorrentes.

Por fim, se você ainda está se perguntando: “será que minha desclassificação foi mesmo ilegal?“, fique tranquilo! Aqui na RSC Advocacia disponibilizamos uma equipe especificamente apenas para tirar esse tipo de dúvida, sem compromisso.

Sabemos que cada caso é único, portanto, se você está enfrentando essa situação angustiante, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para apoiá-lo e lutar pelos seus interesses. Juntos, vamos buscar a vaga que você merece!

Contate-nos agora mesmo e deixe-nos ajudá-lo(a) a alcançar o seu sonho de fazer parte do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina!

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